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O Diário Oficial da União traz hoje ( 31) a prorrogação do prazo de adesão ao PERT.

Agora, os contribuintes com débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem aderir ao programa até 29 de setembro. O prazo inicial de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) - previsto na medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional – terminaria nesta quinta-feira.

Ontem, o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao novo refinanciamento de dívidas.

Diário oficial de 31/08/2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

"Art. 1º .................................................................................... ..........................................................................................................

§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam: I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e

3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Fonte? Diario Oficial da união

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